A lei ao seu lado

O hospital cobrou para deixar o pai assistir ao parto? Empregada doméstica tem estabilidade?

Sibelle Pedral

"O CHEFE ACABOU COMIGO"


Fui demitida quando comuniquei à empresa que estava grávida e recebi tudo o que a lei prevê. No entanto, ao me mandar embora, meu chefe me deixou arrasada. Entre outras coisas, disse que eu tinha enterrado a minha carreira ao ficar grávida e que nunca mais teria uma chance como aquela. Demorei meses para me recuperar do golpe e gostaria que ele fosse punido - até para não prejudicar outras grávidas como fez comigo. Posso processá-lo por danos morais? Precisarei de testemunhas? Meus colegas de trabalho teriam alguma proteção caso depusessem a meu favor?

A legislação é muito severa para coibir atos dessa natureza. Você poderá processar a empresa para pleitear a readmissão (se ainda desejar trabalhar lá), com o pagamento dos salários desde a dispensa, ou reivindicar apenas o pagamento dos salários desde a sua demissão, em valor dobrado. Além disso, poderá reivindicar também que a empregadora lhe pague indenização por dano moral em face dos atos praticados por seu representante - no caso, seu ex-chefe. É claro que, para ganhar o processo, vai ter que provar o que aconteceu apresentando testemunhas que corroborem sua versão. As testemunhas não terão que depor a favor do empregado ou da empresa: elas têm a obrigação de dizer a verdade e, se convocadas por qualquer das partes, prestam compromisso de não mentir. Se desrespeitarem esse juramento, ficam sujeitas à pena de prisão. Da mesma forma, teoricamente, se o empregador pressionar alguém para mentir em juízo, estará cometendo um crime e poderá ser condenado à prisão. Teoricamente, não é? Na prática, sabemos que é bastante comum a empresa ameaçar as testemunhas. O mais usual é convocar empregados que já deixaram a empresa, mas que estavam lá na época dos fatos, e contar com eles para dizer a verdade. João José Sady, advogado, doutor em direito das relações sociais pela PUC-SP e professor de direito da Universidade de São Francisco, em São Paulo

TAXA PARA O PAI VER O FILHO NASCER


O hospital onde tive meu bebê cobrou uma taxa para que meu marido pudesse assistir ao parto. Achei um absurdo! Eles podem cobrar por isso? Não é um direito natural do pai?Pode-se entender que a presença do pai na sala de parto (ou centro cirúrgico) gera custos, a começar pelas roupas especiais utilizadas e incluindo até mesmo a atenção dispensada a ele durante os procedimentos. É evidente que se pode discutir o valor cobrado, mas, em tese, a cobrança (a não ser que seja abusiva) não fere o direito dos consumidores dos serviços hospitalares. Mauro Grinberg, advogado, de São Paulo

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