Dúvidas sobre Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
Consulte nosso manual sobre Imposto de Renda de Pessoa Física para fazer sua declaração. Caso sua pergunta não tenha sido respondida, envie para nós. Se for selecionada, ela será respondida pelo time de especialistas do CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal
Edição Janaína Castro
Como eu sei se sou obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?
Qualquer pessoa residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2008, se enquadre em qualquer uma das seguintes situações deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual:
• Se você recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72; tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos (salário) de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.
• Se você recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
• Se você participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual (desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 5.000,00).
• Se você realizou em qualquer mês do ano-calendário:
A) Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, deverá preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira; ou
B) Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);
• Se teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 82.368,60 - conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos;
Atenção: Não se enquadrando em nenhuma dessas hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda a R$ 82.368,60.
• Se passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
• Se, relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural,
A) Obteve receita bruta superior a R$ 82.368,60; ou
B) Deseja compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008, ficando obrigado à apresentação no modelo completo.
• Se optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Exceções às regras:
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens citados acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
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